Exaustão, crise do transporte de cargas e a Lei do Motorista: Como isso tudo conversa?

Em outubro de 2024, um caminhoneiro de 30 anos perdeu a vida em um acidente na BR-251, nas proximidades do trevo de acesso a Grão Mogol (MG). Segundo o Corpo de Bombeiros, comprimidos de anfetamina, conhecidos como “rebites”, foram encontrados ao lado do corpo. Infelizmente, esse não é um caso isolado. Tragédias como essa se repetem quase diariamente nas rodovias brasileiras, revelando uma realidade alarmante marcada por longas jornadas, pressão por prazos e o uso disseminado de substâncias estimulantes.

As estradas do país continuam sendo palco de uma crise negligenciada que ceifa vidas e ameaça o transporte de cargas em todo o território nacional. Apenas entre janeiro e maio de 2025, a Polícia Rodoviária Federal registrou 7.234 ocorrências envolvendo caminhões nas rodovias federais. Esses acidentes resultaram em 7.633 feridos e 1.100 mortes.

A ROTINA EXAUSTIVA DA ESTRADA

A rotina dos caminhoneiros brasileiros é marcada por jornadas exaustivas, muitas vezes superiores aos limites legais. Esse cenário compromete a saúde física e mental dos motoristas e transforma as estradas em campos de risco permanente. A precariedade da infraestrutura viária e a baixa efetividade da fiscalização contribuem para a manutenção dessa crise.

Impulsionados pela busca por rentabilidade, muitos transportadores, sejam empresas ou autônomos, prolongam suas jornadas além do permitido por lei. A lógica é simples: quanto mais viagens, maior o faturamento. No entanto, esse ritmo insustentável cobra um preço alto.

Para resistir a horas seguidas ao volante, muitos motoristas recorrem a substâncias como o rebite, à base de anfetaminas, numa tentativa perigosa de driblar o cansaço. O resultado são acidentes constantes, que escancaram os riscos de uma rotina conduzida à exaustão.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, quanto maior for a jornada, maior é a incidência do uso de drogas entre motoristas. Um estudo nacional realizado em 2023 revelou dados preocupantes: 77,2% dos entrevistados afirmaram utilizar substâncias químicas para não dormir, entre elas cocaína e, com maior frequência, anfetaminas.

A LEI DO MOTORISTA PODE MUDAR ESSA REALIDADE?

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da Lei 13.103/2015, que determina o descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho. A cada seis horas ao volante, é obrigatória uma pausa de 30 minutos, que pode ser fracionada. Além disso, após cinco horas e meia de direção contínua, o motorista deve parar por pelo menos meia hora.

A legislação aperfeiçoou a anterior, de 2012, e até então a jornada dos caminhoneiros não era regulamentada de forma específica.

Cumprir a lei, no entanto, é um desafio real. A infraestrutura viária é deficiente, com escassez de pontos de apoio que ofereçam segurança, alimentação, banheiros e locais adequados para descanso. Caminhões não podem parar em qualquer lugar, o que muitas vezes inviabiliza a realização das pausas obrigatórias. A Comissão de Infraestrutura do Senado reconhece o impasse e discute formas de alinhar a legislação à realidade das estradas brasileiras.

É urgente que o debate sobre as condições de trabalho dos caminhoneiros seja enfrentado pela sociedade. O baixo custo de muitos produtos adquiridos diariamente por consumidores de todo o país esconde um custo real e altíssimo: a vida de milhares de profissionais que morrem ou se mutilam para manter o país em movimento.

Além da própria lei, é necessária a atuação das empresas privadas nesse processo. Tecnologias simples, como sistemas de bloqueio que paralisem o veículo após determinada quantidade de horas rodadas, poderiam impedir jornadas excessivas e desestimular o uso de anfetaminas.

Medidas como essa, combinadas a políticas de apoio e infraestrutura digna, teriam o potencial de salvar milhares de vidas nas estradas do Brasil.


*Claudio da Silva Alves é gerente de Logística e Supply Chain no LIV (Grupo Salta Educação), especialista em Logística pelo Ibmec Rio e mestrando em Administração de Empresas pelo Ibmec Rio.

**Kenyth Alves de Freitas é professor do programa de mestrado do Ibmec Rio. leu esse artigo, também se interessou pelos conteúdos abaixo